segunda-feira, 1 de novembro de 2010

ONGS, CURSOS TÉCNICOS, FACULDADES EM CADA ESQUINA E O CHARLATANISMO, TODOS NA CONTRAMÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA

Por Mauricio Aquino*

A Clínica Veterinária nunca esteve tão ameaçada como nos últimos anos e temos como causas: as ONGs; as dezenas de novas faculdades que se multiplicam como coelhos e mais recentemente, os cursos técnicos em veterinária, uma fábrica literal de charlatães na opinião da maioria dos colegas.

Para exemplificar melhor essa situação começaremos abordando o tema ONGs.

Em essência, as Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos, também conhecidas pelo acrónimo ONGs, são associações da sociedade civil com finalidades públicas que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública, buscando o apoio junto a população para modificar determinados aspectos da sociedade.

Usado pela primeira vez pela Organização das Nações Unidas, em 1950, o termo ONG define toda organização da sociedade civil não vinculada ao governo e, embora não tenha vínculo com o governo essas organizações podem complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo e também de entidades privadas, para tal fim.

Essas organizações podem ainda ser qualificadas como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e com esta qualificação, podem remunerar os seus diretores, além de poder realizar parcerias com orgãos governamentais constituindo importante alternativa para que a iniciativa privada intervenha de maneira organizada na sociedade, promovendo ações sociais, culturais ou assistenciais. O Estado oferece-lhes benefícios fiscais. Mas ao contrário do que muitos pensam, nem todas as ONGs são pobres, carentes ou trabalham com voluntários. Algumas são muito ricas e as pessoas recebem salários dignos e mordomias como carro e casa de graça.

Portanto, toda ONG está sujeita, como todos nós, a prestação de constas, a fiscalização sanitária, a inscrição no conselho regional local, o enquadramento legal e demais obrigações pertinentes, portanto, não podemos admitir que algumas Organizações Não Governamentais exerçam atividade pertinente ao médico veterinário de forma banal, desqualificada e desrespeitosa aos direitos consagrados ao médico veterinário, bem como o uso de artifícios de apelo social no objetivo de sensibilizar a sociedade civil.

Cabe salientar que os médicos veterinários, quando da sua negativa em participar ativamente como voluntários nestas organizações, tornam-se concorrentes locais e, de forma vil, desleal e incoerente, ficam sujeitos aos baixos valores praticados por estas ONGs que margeiam, em sua maioria, a ilegalidade.

Outra ameaça importante que devemos abordar é o Charlatanismo. É do conhecimento geral que, por falta de uma fiscalização atuante, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais ditos, agropecuários, não só aplicam vacinas sem a supervisão do profissional veterinário, como também, alguns deles, são responsáveis pelo exercício ilegal da profissão, prescrevendo medicamentos, alterando receitas de veterinários, realizando consultas, pequenas cirurgias e até mesmo, internando animais para tratamento nos fundos de suas lojas, em condições deploráveis de higiene.

Tudo isso constitui irregularidades graves, de acordo com a legislação vigente que define como competência privativa do médico veterinário, a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma... Lei nº 5517 de 23/10/68 ou ainda define como privativo do médico veterinário atestar a vacinação e a aplicação de qualquer produto que vise à proteção sanitária dos animais, determinando ainda que a vacinação de qualquer produto em animal só pode ser feita sob a orientação e o controle de médico veterinário... Resolução nº59, de 10/12/71 do CFMV ou estabelece como infrações sanitárias, fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica... Lei 6.437 de 20/08/77 ou dispõe que a venda dos imunógenos, bem como das preparações farmacêuticas de uso veterinário que exijam uma efetiva e contínua orientação médico veterinária, face ao uso indevido e a possibilidade de promoverem efeitos colaterais indesejáveis, somente será efetuada mediante prescrição do médico veterinário, devidamente registrado no Conselho de Classe da Jurisdição... Portaria nº 149, de 26/12/96.

Recentemente, os clínicos veterinários estão sendo tomados de surpresa também pela proliferação de cursos para formação de “técnicos” em veterinária que em nossa opinião, estimulará a clandestinidade e o charlatanismo numa escala nunca antes vista em nossa história.

E como se isso não bastasse, ainda temos a questão da proliferação exagerada das faculdades de veterinária, que descobriram na educação um filão rentável que contribui diretamente para a prostituição da nossa profissão, pois não há mercado para tantos profissionais.

Como pode ver, a crise existe e se o bom senso aliado a ações integradas dos órgãos de fiscalização não forem adotadas em caráter perene e intensivo, todos os avanços conseguidos com o empenho dos profissionais da área cairão por terra.

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