quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: Embora este seja um direito sagrado, o seu vizinho também tem o dele.

Mauricio Aquino / KennelVeterinaria.com / 3327-9082 / Mauricio@KennelVeterinaria.com Na busca pelo melhor aproveitamento do espaço e pela popularização do valor dos imóveis, os grandes centros assumiram uma tendência irreversível: o crescimento verticalizado. Infelizmente as consequências imediatas são o aumento da densidade por m² e a perda da individualidade, resumindo, chamo isso de fenômeno do “vizinho chato”. Como resolver isso? Adaptabilidade. O homem é excelente nisso. Em condomínios, por exemplo, nos adaptamos novos hábitos, como a reciclagem, organizando o seu próprio lixo em nome da conservação do meio ambiente onde vive; nos adaptamos a economia de gás e água, principalmente, pois são bens comuns à maioria dos condomínios. Nos adaptamos aos horários de festas... de música... a vagas de garagem... e até a engolir aquele sindico chato! Resumindo, as pessoas em nome da política da boa vizinhança, têm que se adaptar a vida em grupo e, portanto, aprender a conviver com toda a sorte de regras e limites. No entanto, pelo menos num ponto, não há unanimidade, na questão da criação de animais em condomínio. Muitos síndicos usam o regulamento do prédio como se fosse uma lei divina e esquecem que possuir um cão, gato ou qualquer outro animal é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5°. E se esta referência não bastasse temos ainda a lei 4.591 de 10/12/1964 que dispõe “[...] cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma (casa, apartamento, etc.) segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”. RESUMIDAMENTE, TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DENTRO DE CASA É UM DIREITO SAGRADO, ASSEGURADO POR LEI, DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO. Nem por isso eu nego que as regras são fundamentais para o convívio em sociedade, mas devemos procurar exercitar a boa vontade e especialmente o bom senso. Os proprietários de animais que vivem em condomínio devem entender que além dos direitos que lhe são assegurados pela constituição, eles também têm deveres: • Ao levar o animal para passear, deve utilizar o elevador de serviço, com o animal contido em coleira e guia e sempre que possível, no colo; • O animal que demonstre ser temperamental deve ser mantido com focinheira e guia curta nas áreas comuns aos condôminos, pois os atos de seu animal são de sua total responsabilidade civil e penal; • Responsabilizar-se sempre pelos dejetos produzidos por seu animal, recolhendo as fezes ou procedendo, quando necessário, a devida desinfecção do ambiente, não apenas na área do condomínio, mas também fora dele; • Não deve permitir que o animal lata, continuamente, especialmente após às 22:00 hs, respeitando a lei do silêncio, fundamental ao descanso de todos os outros moradores. Mesmo assim, se houver ameaça de retirada do animal por parte da administração, procure um advogado para orientá-lo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Para que o seu animal não seja um laço de discórdia, mas um elo de amizade, respeite as normas da boa vizinhança e lembre-se que o seu direito termina onde começa o do seu próximo.

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