sexta-feira, 22 de maio de 2009

CHARLATANISMO, o que fazer?

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
No intuito de coibir o exercício ilegal da profissão no nosso Estado, conclamamos os Médicos Veterinários e os Zootecnistas para juntos erradicarmos esta prática lesiva aos interesses de nossa classe profissional e da sociedade.
Prevê o Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais:
"Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
Portanto, somente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, podem exercer o que as Leis de n°s 5.517/68 e 5.550/68 determinam.
Ao ter conhecimento da prática ilegal da profissão na sua região, tome as seguintes providências:
1) - Se você, Médico Veterinário ou Zootecnista, presenciou qualquer prática ilegal:
- Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido, ou pelo menos uma testemunha, para que se tenha prova suficiente do fato.
OBS: Lembramos que será considerada testemunha apta quem não for:
- menor de 16 (dezesseis) anos ou incapaz;
- parentes próximos do comunicante do fato;
- amigos íntimos ou inimigos.
OBS: Encaminhe este Boletim de Ocorrência para o CRMV, em Capital(sede do CRMV), para posteriormente a Assessoria Jurídica tomar as medidas judiciais necessárias.
2) - Se você, Médico Veterinário ou Zootecnista, tomou conhecimento por intermédio de terceiros de ocorrências como:
- Atendimento Clínico;
- Cirurgias;
- Vacinação;
- Receitas ou qualquer outro ato privativo da sua profissão, solicite a quem informou:
2.1) - Declaração por escrito, em papel comum, contendo:
- Nome, endereço, CPF e RG do informante;
- Nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão;
- A informação, propriamente dita, ou seja, faça-o narrar exatamente o que presenciou.
OBS: Não esqueça de pedir ao informante que assine e coloque a data na respectiva declaração, o nº do
CPF ou da Carteira de Identidade.
2.2) - Veja da possibilidade do informante servir de testemunha em juízo.
OBS: A grande maioria das pessoas, principalmente em municípios pequenos, nega-se a participar como testemunhas nas audiências em juízo, pois não querem se indispor com o denunciado. Esta atitude é perfeitamente compreensível. Nestes casos, não é necessário "forçar" para que deponha em juízo, pois a declaração solicitada no item anterior já é suficiente.
OBS: Encaminhe toda a documentação e ou materiais obtidos à Secretaria Regional do CRMV-RS de sua Região ou remeta diretamente ao CRMV-RS em Porto Alegre.
3) - Se você, Médico Veterinário, atender, em seu local de trabalho ou clínica, animais acometidos de lesões provocadas por "práticos", solicite ao dono ou responsável uma declaração nos moldes da descrita no item 2.1.
Oriente o proprietário ou responsável pelo animal, sobre quais os riscos e/ou malefícios a que este ficara sujeito, quando o tratamento preconizado não for ministrado por um Médico Veterinário.
Reúna o maior número possível de "provas", tais como:
- Receitas;
- Carteira de Vacinação;
- Recibos de Pagamento - (onde consta o serviço executado);
- Fotografias - (Importante alertar, as fotografias devem estar acompanhas dos respectivos negativos - solicite na loja que vai revelar o filme, colocar data nas fotografias);
- Filmagens - (Importante alertar, procure datar a sua filmagem, todas as câmeras possuem datador);
- Propagandas em jornais - (Importante alertar, não recorte a propaganda do jornal, separe a folha inteira onde constam dia da publicação e número da página);
- Folders - (folhetos ou outra forma de divulgação que for encontrada).
OBS: Encaminhe toda a documentação e ou material obtidos a Secretaria Regional do CRMV-RS de sua Região ou remeta diretamente ao CRMV na capital.
Caso persistam dúvidas entre em contato com a Assessoria Jurídica do CRMV-RS pelo telefones - (XX) XX - XXXX-XXXX.
SITUAÇÕES QUE PODEM CONFIGURAR EXERCÍCIO ILEGAL DA SUA PROFISSÃO:
a) Comerciantes e ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como:
- consultas;
- prescrição de medicamentos;
- aplicação de vacinas, etc.
b) Leigos exercendo as atividades privativas da sua profissão em propriedades rurais.
OBS: Denuncie a ocorrência destes acontecimentos, entrando em contato com a Assessoria Jurídica do CRMV/RS pelo telefone – (XX) XX - XXXX-XXXX., que orientará quanto às providências necessárias.
c) Outra situação considerada ilegal: Médico Veterinário ou Zootecnista "acobertando" leigos, ou seja, o profissional é responsável técnico do estabelecimento comercial ou rural e permite que leigos exerçam os atos privativos da profissão.
Encaminhe sua denúncia ao CRMV, Setor de Fiscalização, no telefone acima mencionado, caso seja comprovado tal procedimento, o profissional responderá por processo administrativo, conforme prevê o Código de Processo Ético-Profissional.
FLAGRANTES:
Caso tenham oportunidade de realizar flagrantes do exercício ilegal da profissão, lembre-se:
Quando receber denúncia que está ocorrendo à prática ilegal da profissão (por exemplo: cirurgias, vacinações, etc.), procure a autoridade policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local do evento. Neste caso, a própria autoridade policial irá lavrar o flagrante.
No caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial até o local, procure por duas testemunhas e vá até o local do fato, faça fotografias ou filmagens, posteriormente, vá até a Delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, na companhia das testemunhas que presenciaram o fato.
OBS: Não corra riscos desnecessários, se entender que as providências acima descritas podem ser prejudiciais para você ou até seus familiares, denuncie pelo telefone acima citado que o CRMV tomará as devidas providências.
PARTICIPE... DENUNCIE... AJUDE NA FISCALIZAÇÃO....
SOMENTE MÉDICOS VETERINÁRIOS OU ZOOTECNISTAS, DEVIDAMENTE
HABILITADOS, ESTÃO APTOS A OFERECER À SOCIEDADE UM ACOMPANHAMENTO
IDÔNEO E TECNICAMENTE EFICAZ.
Fonte: Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina - CRMV/SC




Luiz Eduardo Ristow, MV,MMV
Diretor Técnico CRMV MG 3708
TECSA Laboratórios
www.tecsa.com.br
ristow@tecsa.com.br
SAC 0300 313 4008
celular(31) 9614 8012

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns pela informação:
É importante conclamarmos os colegas para que compreendam que determinadas atividades são inerentes da profissão.

Existem muitos médicos veterinários que ao invés de compreender, que as intruções recebidas durante a formação profissional são de uso exclusivo da profissão, ficam procurando uma lei onde esteja escrito que aquela atividade é do médico veterinário.

Muitos acreditam que vacinações com vacina viva, são atividades de qualquer pessoa.

A profissão está sendo sucateada, nossos colegas estão defendendo o charlatanismo.
Mais uma vez parabéns.