quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: Embora este seja um direito sagrado, o seu vizinho também tem o dele.

Mauricio Aquino / KennelVeterinaria.com / 3327-9082 / Mauricio@KennelVeterinaria.com Na busca pelo melhor aproveitamento do espaço e pela popularização do valor dos imóveis, os grandes centros assumiram uma tendência irreversível: o crescimento verticalizado. Infelizmente as consequências imediatas são o aumento da densidade por m² e a perda da individualidade, resumindo, chamo isso de fenômeno do “vizinho chato”. Como resolver isso? Adaptabilidade. O homem é excelente nisso. Em condomínios, por exemplo, nos adaptamos novos hábitos, como a reciclagem, organizando o seu próprio lixo em nome da conservação do meio ambiente onde vive; nos adaptamos a economia de gás e água, principalmente, pois são bens comuns à maioria dos condomínios. Nos adaptamos aos horários de festas... de música... a vagas de garagem... e até a engolir aquele sindico chato! Resumindo, as pessoas em nome da política da boa vizinhança, têm que se adaptar a vida em grupo e, portanto, aprender a conviver com toda a sorte de regras e limites. No entanto, pelo menos num ponto, não há unanimidade, na questão da criação de animais em condomínio. Muitos síndicos usam o regulamento do prédio como se fosse uma lei divina e esquecem que possuir um cão, gato ou qualquer outro animal é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5°. E se esta referência não bastasse temos ainda a lei 4.591 de 10/12/1964 que dispõe “[...] cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma (casa, apartamento, etc.) segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”. RESUMIDAMENTE, TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DENTRO DE CASA É UM DIREITO SAGRADO, ASSEGURADO POR LEI, DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO. Nem por isso eu nego que as regras são fundamentais para o convívio em sociedade, mas devemos procurar exercitar a boa vontade e especialmente o bom senso. Os proprietários de animais que vivem em condomínio devem entender que além dos direitos que lhe são assegurados pela constituição, eles também têm deveres: • Ao levar o animal para passear, deve utilizar o elevador de serviço, com o animal contido em coleira e guia e sempre que possível, no colo; • O animal que demonstre ser temperamental deve ser mantido com focinheira e guia curta nas áreas comuns aos condôminos, pois os atos de seu animal são de sua total responsabilidade civil e penal; • Responsabilizar-se sempre pelos dejetos produzidos por seu animal, recolhendo as fezes ou procedendo, quando necessário, a devida desinfecção do ambiente, não apenas na área do condomínio, mas também fora dele; • Não deve permitir que o animal lata, continuamente, especialmente após às 22:00 hs, respeitando a lei do silêncio, fundamental ao descanso de todos os outros moradores. Mesmo assim, se houver ameaça de retirada do animal por parte da administração, procure um advogado para orientá-lo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Para que o seu animal não seja um laço de discórdia, mas um elo de amizade, respeite as normas da boa vizinhança e lembre-se que o seu direito termina onde começa o do seu próximo.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

As causas dos distúrbios comportamentais estão apenas no animal?

Quando há um problema comportamental em um animal de companhia muitas vezes relaciona-se o mesmo apenas ao animal: ele é agressivo, está carente, não é social com crianças ou outros animais, é “estressado”, e uma série de outros motivos. Entretanto, essa visão de que apenas fatores relacionados aos animais são a causa dos problemas comportamentais não é correta! Por quê? O comportamento é tudo que um animal faz: comer, urinar, latir, dormir, brincar, agredir, etc. Ele é pré-determinado por características genéticas da espécie, da raça e do indivíduo. Todavia, são as interações do animal com o ambiente em que vive e com os outros indivíduos, sejam eles humanos ou animais, associadas às experiências vividas, que formam o comportamento do animal em determinado momento ou situação. Outro aspecto importante a ser analisado é o conhecimento das condições físicas, fisiológicas e mentais do animal, pois parte das alterações comportamentais podem estar relacionadas a alterações clínicas. São vários os estados patológicos que podem levar a alterações no comportamento, um exemplo clássico é a dor! Sendo assim, ao avaliar o comportamento de um animal, deve-se conhecer todos os fatores envolvidos. Não se deve analisar apenas o animal, mas tudo o que o rodeia, e necessariamente as interações com os indivíduos com os quais ele convive e com o seu ambiente. Na correção desses distúrbios deve ficar claro que são poucas as situações que têm causas apenas no animal, reforçando que o comportamento é definido por múltiplas interações as quais devem ser avaliadas de forma ampla e holística para definir como abordar adequadamente cada caso. Isso deve ser feito por profissionais especializados, e muitas vezes através da atuação de uma equipe formada por médico veterinário, comportamentalista, adestrador e, necessariamente, com a participação dos diversos elementos que convivem com o animal, sejam humanos ou animais. Assim sendo, o comportamento de um animal não deve ser analisado apenas por observações pontuais. Ao manejar distúrbios comportamentais se deverá observar criteriosamente o animal e as suas diversas interações com o ambiente e outros indivíduos. A avaliação do animal deverá ser por um período prolongado para se realizar a uma boa anamnese, formar um diagnóstico adequado e, finalmente, preconizar um tratamento clínico e/ou uma orientação de correção comportamental através de manejo que se adapte ao animal, ao seu ambiente e aos seres que com ele convivem. M. V. Leonardo Nápoli www.psicologiaanimal.com.br leonardonapoli@psicologiaanimal.com.br